(Lei Complementar no 192/2022 X Medida Provisória no 1118/2022).
Em 11 de março, com a publicação da Lei Complementar, as alíquotas de PIS/Confins foram zeradas sobre os combustíveis, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas de toda a cadeia. A Lei foi alterada pela Medida Provisória, a qual suprimiu o direito e o benefício fiscal foi revogado. Por isso, as empresas do segmento devem buscar o direito via Judiciário.
ATENÇÃO: Informamos que o Sulpetro já ingressou com uma ação por meio do parceiro Monteiro e Monteiro Advogados Associados. A iniciativa está disponível para a revenda e os associados podem manifestar interesse na ação, sem nenhum custo, apenas com honorários de 20% do valor a ser recuperado.
✔ A ação possibilita facilidades para que as revendas reivindiquem o direito creditório sobre combustíveis até 18 de agosto deste ano.
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